21 de dezembro de 2012

Sobre os imperativos kantianos

por Douglas Weege

Como é sabido, Kant, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, têm como finalidade, como ele mesmo menciona, a busca e fixação do princípio supremo da moralidade.[1] Antes, entretanto, de mergulhar propriamente em sua análise é possível perceber uma extrema preocupação do pensador com relação a esclarecer explicitamente o campo e área em que estará concentrado, isto é, a filosofia moral e/ou ética. Além disso, aponta o motivo pelo qual se faz importante tal análise, bem como, aonde objetiva chegar com a mesma. Através destes vários apontamentos o pensador começará a abordar propriamente aquilo que lhe traz certo “incômodo” no que se refere a uma antiquada noção e/ou compreensão do julgamento, se assim podemos dizer, da ação moral. Faz parte de seu objetivo elucidar, apontar e/ou descobrir, no decorrer de sua reflexão, a possibilidade de existência de um princípio moral que viesse a servir de base e modelo de forma universal, independentemente de tempo e espaço, ou seja, que pudesse ser válido em todo e qualquer lugar, a qualquer momento e, fundamentalmente, para qualquer povo ou nação. Pois bem, nesta “aventura kantiana” é importante destacar que a representação de um princípio objetivo, enquanto obrigante para uma vontade, chama-se um mandamento (da razão), e a fórmula do mandamento chama-se Imperativo.[2]

Como é implícito na questão proposta, Kant classifica os imperativos de duas maneiras: “imperativos hipotéticos” e “imperativos categóricos”. Segundo o filósofo os imperativos hipotéticos dizem respeito às ações que são realizadas como meio, visando uma finalidade ou, poderíamos dizer, um ganho. Os imperativos categóricos, diferentemente, dizem respeito às ações que são realizadas e que possuem em si o fim último. Ou seja, os imperativos hipotéticos referem-se no caso de a ação ser apenas boa como meio para qualquer outra coisa; já os imperativos categóricos referem-se no caso em que a ação é boa em si, como necessária numa vontade em si conforme a razão como princípio dessa vontade.[3] Percebemos, assim, imputado na noção de imperativos categóricos a ideia de utilitarismo tão evidente e iminente no agir moral que vislumbramos, até mesmo, em nosso cotidiano contemporâneo.

Kant nos leva em sua análise a refletir através de diversos exemplos. Pensando nas ciências, em sua parte prática, o filósofo nos leva a pensar em relação a exacerbada meta de sua(s) finalidade(s). Neste momento somos remetidos aos imperativos de “destreza”, ou seja, aquelas máximas que nos levam a objetivar o fim sem empregar qualquer juízo de valor em relação ao meio utilizado. Aliás, neste aspecto, vale tudo! Entretanto, a felicidade parece ser a finalidade pela qual todos os seres racionais são escravos, no sentido de estarem naturalmente condicionados. Aparentemente parece correto pensar que para tal fim – Felicidade – o imperativo de destreza seja bom em si, isto é, categórico, mas, ao contrário, continua a ser hipotético. Através do preceito de prudência continua a ter uma ação que não é ordenada de maneira absoluta, mas somente como meio para uma outra intenção.[4] Diferentemente das ações quer pelo imperativo de destreza quer pelo de prudência, ambos hipotéticos, notamos que o essencialmente bom na ação reside na disposição[5] e isto indiferentemente do resultado. A este Kant nomeia de imperativo da moralidade e, como podemos supor, é tido como categórico.

Compreendemos que o imperativo hipotético afirma, em suma, que a ação é boa visando um fim “possível” ou “real”. Tratam-se, como menciona Kant, de princípios problemáticos e assertórico-prático, respectivamente. Vimos isso nos casos de destreza e prudência. Evidentemente, a caminhada kantiana pontua cada vez mais as diferenças extremamente importantes concernentes aos imperativos hipotéticos e categóricos. Segundo o pensador, o querer segundo estes três princípios diferentes (os que tratamos no parágrafo anterior) distinguem-se também claramente pela ‘diferença’ da obrigação imposta à vontade.[6] Isto é, no caso do imperativo da moralidade (categórico) a ação é praticada com base na lei e/ou mandamento independentemente da inclinação, diferentemente do que ocorre nos preceitos dos imperativos hipotéticos.

Notamos que através da possibilidade, para Kant, de se definir a felicidade ocorrem semelhanças entre os imperativos de destreza e os imperativos de prudência, pois ambos seriam, neste caso, analíticos. No entanto, os imperativos dá prudência, para falar com precisão, não podem ordenar, quer dizer representar as acções de maneira objectiva como praticamente necessárias[7], pois não podem afirmar com toda certeza os meios pelos quais alcancemos a felicidade. Portanto, os imperativos hipotéticos de destreza e prudência diferenciam-se no que concerne ao fim, pois enquanto em um o fim é tido como possível no outro é tido como dado.

Finalmente, diferentemente dos imperativos hipotéticos, o imperativo categórico requer, se assim podemos dizer, um maior cuidado. Talvez pelo fato de não podermos, por questões óbvias, buscar qualquer fundamento à posteriori, com vista num fundamento empírico, como muitas vezes ocorre em imperativos hipotéticos. Como Kant alude, o imperativo categórico tem caráter de uma lei prática, diferente dos outros, que podem ser chamados princípios da vontade.
Quando penso um imperativo hipotético em geral, não sei de antemão o que ele poderá conter. Só o saberei quando a condição me seja dada. Mas se pensar um imperativo categórico, então sei imediatamente o que é que ele contém. Porque, não contendo o imperativo, além da lei, senão a necessidade da máxima (*) que manda conformar-se com esta lei, e não contendo a lei nenhuma condição que a limite, nada mais resta senão a universalidade de uma lei em geral à qual a máxima da acção // deve ser conforme, conformidade essa que só o imperativo nos representa propriamente como necessária.[8]


REFERÊNCIAS

[1] KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela. Edições 70. Lisboa: 2007. Pág. 19.
[2] Idem. Pág. 48.
[3] Idem, pág. 50.
[4] Idem. Pág. 52.
[5] Idem. Pág. 52.
[6] Idem. Pág. 53.
[7] Idem. Pág. 55.
[8] Idem. Pág. 58-59.



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