18 de setembro de 2012

As formulações do imperativo categórico

por Douglas Weege

A proposta aqui é apontar, apenas brevemente, as diversas formulações do imperativo categórico kantiano. É importante mencionar, inicialmente, que Kant enfatiza o caráter único do imperativo categórico e que deste único imperativo podem derivar todos os imperativos do dever.[1] Uma primeira formulação que notamos em relação ao imperativo categórico na Fundamentação é o seguinte: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”. É importante ressaltar que este “querer” presente na formulação não deve ser entendido meramente como um desejo impensável ou subjetivo, mas de tal forma que a sua ação seja de fato viável de forma objetiva e que possa, desta maneira, servir de modelo e lei a todo e qualquer ser racional. Sem demora, Kant insere uma segunda formulação. É a seguinte: “Age como se a máxima de tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza”. Parece haver aí um convite a reflexão de nossas ações subjetivas e julgá-las como possíveis de serem tidas como lei universal da natureza. Fato é que Kant inicia no decorrer da Fundamentação uma série de exemplos com intuito de analisar as máximas existentes no cotidiano do ser humano.

Vale ressaltar também quanto à formulação de Kant que a ideia de lei e/ou mandamento não deve ser compreendida como se o próprio imperativo fosse um ditador e que o sujeito aja segundo a máxima meramente por agir. A motivação do sujeito, ou melhor, a vontade tem um papel extremamente importante. Embora haja uma escolha para o sujeito racional entre o agir por dever ou conforme ao dever e agir segundo uma máxima a qual pode ser querida se transformar em lei universal da natureza, é importante que se entenda que a ideia da formulação do imperativo categórico não remonta ou sugere a ideia de uma espécie de ditadura transcendental moral. Esta ação será boa se, e somente se, for boa em si mesma e for “vivenciada”, talvez não seja o melhor termo, de maneira livre, isto é, autônoma.

A partir da ideia e dicotomia de Kant com relação a autonomia e heteronomia surge a noção de Reino dos Fins. Neste aspecto, Kant entende que as leis determinam os fins segundo a sua validade universal. Ou seja, existe uma submissão por parte dos seres racionais a esta lei, que não os permite tratar aos outros como meios, mas sempre como fins em si, em que desta relação emana a ideia de Reino dos fins. Todos são fins em si mesmos e simultaneamente com os outros. Como Kant aponta em uma das formulações do imperativo: Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio.

Bem, não cabe aqui expormos todos os detalhes em relação a formulação kantiana, até por certa ou completa incapacidade daquele que escreve, mas vale salientar ainda alguns pontos importantes concernentes a formulação para finalizarmos a proposta. Conforme Kant, todas as máximas possuem forma, que consiste na universalidade; matéria, que refere-se ao fim ou finalidade e a determinação completa. Outra formulação kantiana do imperativo categórico é o seguinte: Age segundo a máxima que possa simultaneamente fazer-se a si mesma lei universal. E mais a frente: Age segundo máximas que possam simultaneamente ter-se a si mesmas por objeto como leis universais da natureza. Fica evidente em todas as proposições que esta lei universal só pode ser, de fato, válida objetivamente sendo fundamentada à priori e excluindo de forma rigorosa o utilitarismo emergente em imperativos hipotéticos.

Em suma pudemos evidenciar algumas das formulações que Kant realiza em relação ao imperativo categórico. É importante dizer que se trata de um único imperativo categórico que Kant formula e torna compreensível, se assim pudermos falar, de diversas maneiras. Ressaltamos ainda, para finalizar, que o filósofo necessitou definir alguns conceitos extremamente importantes durante toda primeira seção, como, principalmente a diferenciação de agir por dever e conforme ao dever para poder na segunda seção elucidar propriamente a sua proposta, isto é, evidenciar de todas as formas possíveis o imperativo categórico.


REFERÊNCIAS

KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela. Edições 70. Lisboa: 2007. Pág. 59.

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